quarta-feira, 16 de junho de 2010

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇAO

Seção V: Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37. - A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

Art. 38. - Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames

4 comentários:

  1. gostaria de terminar o segundo grau como faço??

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. bOA NOITE,GOSTARIA DE CONCLUIR MEUS ESTUDOS A DISTANCIA,PORFAVORE PRECISO COM URGENCIA,MANDE NO MEU E-MAIL.rosangelamelchior@hotmail.com,FICAREI MUIITO GRATA.

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  4. Olá. preciso terminar o insino medio, como faço ???
    fora o provão q demora muito quando tem !

    como faço pr terminar meus estudos a distancia..
    Ines_magalhaes2008@hotmail.com
    por favor me ajuda ,

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