Seção V: Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 37. - A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Art. 38. - Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames
gostaria de terminar o segundo grau como faço??
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ResponderExcluirbOA NOITE,GOSTARIA DE CONCLUIR MEUS ESTUDOS A DISTANCIA,PORFAVORE PRECISO COM URGENCIA,MANDE NO MEU E-MAIL.rosangelamelchior@hotmail.com,FICAREI MUIITO GRATA.
ResponderExcluirOlá. preciso terminar o insino medio, como faço ???
ResponderExcluirfora o provão q demora muito quando tem !
como faço pr terminar meus estudos a distancia..
Ines_magalhaes2008@hotmail.com
por favor me ajuda ,